JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006636-11.2000.4.01.3300

Embargos à execução por título judicial. Equivalência entre a compensação e a repetição do indébito

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006636-11.2000.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE A COMPENSAÇÃO E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado." (STJ, Súmula 461, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010.) 2. Inexistência de fundamentos fáticos ou jurídicos para afastar as conclusões de fato fixadas pela Juízo Singular, em sentido contrário ao entendimento da Contadoria (CPC, artigo 436), de que o montante correto dos honorários advocatícios e das custas processuais, a ser suportado pela Fazenda Nacional, é de R$ 8,65, e, não, de R$ 4,17, como pretende a Embargante. (Fazenda Nacional.) 3. Apelação da Embargada provida. Apelação da Fazenda Nacional não provida.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Embargada e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional.