Embargos à execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006489-05.2002.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, no que concerne ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 2. Lote de terreno vago destinado à edificação da sede da autarquia. Presunção iuris tantum de que os imóveis das autarquias estão vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (CF, artigo 150, parágrafo 2º.) Presunção não afastada pela entidade política exeqüente. 3. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
