JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006489-05.2002.4.01.3400

Embargos à execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006489-05.2002.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, no que concerne ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 2. Lote de terreno vago destinado à edificação da sede da autarquia. Presunção iuris tantum de que os imóveis das autarquias estão vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (CF, artigo 150, parágrafo 2º.) Presunção não afastada pela entidade política exeqüente. 3. Apelação provida.

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