Embargos à execução fiscal. Fundação instituto brasileiro de geografia e estatística (ibge)
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006391-68.1998.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). POSSIBILIDADE JURÍDICA DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 730 E 731 DO CPC. REGIME DO PRECATÓRIO. (CF, ARTIGO 100). 1. Possibilidade jurídica da propositura de ação de execução fiscal contra pessoa jurídica de direito público. Observância do procedimento previsto nos artigos 730 e 731 do CPC, bem como do regime do precatório. (CF, artigo 100). Súmula 279 do STJ. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 2. Execução por título extrajudicial (execução fiscal) proposta contra a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Observância do rito previsto nos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil, e do regime do precatório (CF, artigo 100). 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
