TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003639-82.2001.4.01.3700
Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Ocorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003639-82.2001.4.01.3700
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Ocorrência de sucumbência recíproca (CPC, artigo 21, caput), porquanto não houve a extinção da execução fiscal, mas, sim, a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA). 2. Havendo sucumbência recíproca, cada parte responderá pelos honorários de seus respectivos advogados (CPC, artigo 21, caput). 3. Apelação provida.
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- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
