Embargos à execução fiscal. Inmetro e conmetro. Portaria 2/1982 do inmetro. Delegação de atividade de fiscalização. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002838-53.2002.4.01.3500
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO E CONMETRO. PORTARIA 2/1982 DO INMETRO. DELEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Portaria 2/1982 do INMETRO. Legitimidade das Portarias e Resoluções expedidas pelo INMETRO e pelo CONMETRO na regulamentação da Lei 5.966/1973. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Questão infraconstitucional. Precedentes. 2. INMETRO E CONMETRO. Delegação de atividade de fiscalização a entidade pública, municipal, estadual, distrital ou federal. Legitimidade. Precedentes. 3. Apelação do INMETRO provida. Apelação do Embargante que se julga prejudicada.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INMETRO e julgou prejudicada a apelação do Embargante.
