JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002838-53.2002.4.01.3500

Embargos à execução fiscal. Inmetro e conmetro. Portaria 2/1982 do inmetro. Delegação de atividade de fiscalização. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002838-53.2002.4.01.3500

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO E CONMETRO. PORTARIA 2/1982 DO INMETRO. DELEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Portaria 2/1982 do INMETRO. Legitimidade das Portarias e Resoluções expedidas pelo INMETRO e pelo CONMETRO na regulamentação da Lei 5.966/1973. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Questão infraconstitucional. Precedentes. 2. INMETRO E CONMETRO. Delegação de atividade de fiscalização a entidade pública, municipal, estadual, distrital ou federal. Legitimidade. Precedentes. 3. Apelação do INMETRO provida. Apelação do Embargante que se julga prejudicada.

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  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INMETRO e julgou prejudicada a apelação do Embargante.