Inovação recursal. Não-conhecimento. Embargos à execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002536-60.2003.4.01.3800
Ementa
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). EXTINTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER). IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA A CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE, MG. OBRA NÃO CONCLUÍDA. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMUNIDADE RECÍPROCA. PREVALÊNCIA. 1. Inovação recursal. Não-conhecimento da apelação da Fazenda Nacional no ponto em que sustenta a inconstitucionalidade das Taxas de Limpeza e de Iluminação, porquanto não foi objeto do pedido formulado na petição inicial dos embargos do devedor. (CPC, artigos 264, 282, IV, 293 e 515.) 2. Imóvel de propriedade do extinto DNER. Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, no que concerne ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 3. Imóvel desapropriado para a construção do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, MG. Imóvel vinculado às finalidades essenciais da autarquia. (CF, artigo 150, parágrafo 2º.) A circunstância de o imóvel haver sido invadido, diante da ausência de conclusão das obras, impõe a desocupação respectiva (Decreto-Lei 9.760/1946, artigo 71), e, não, o afastamento da imunidade recíproca. 4. Apelação da Fazenda Nacional conhecida em parte, e, nela, provida. Apelação do Embargado que se julga prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por maioria
- conheceu
- em parte
- da apelação
- e
- por unanimidade deu-lhe provimento na parte conhecida
- e
- também por unanimidade
- julgou prejudicada a apelação do Embargado.
