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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002536-60.2003.4.01.3800

Inovação recursal. Não-conhecimento. Embargos à execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002536-60.2003.4.01.3800

Ementa

APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). EXTINTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER). IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA A CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE, MG. OBRA NÃO CONCLUÍDA. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMUNIDADE RECÍPROCA. PREVALÊNCIA. 1. Inovação recursal. Não-conhecimento da apelação da Fazenda Nacional no ponto em que sustenta a inconstitucionalidade das Taxas de Limpeza e de Iluminação, porquanto não foi objeto do pedido formulado na petição inicial dos embargos do devedor. (CPC, artigos 264, 282, IV, 293 e 515.) 2. Imóvel de propriedade do extinto DNER. Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF, no que concerne ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 3. Imóvel desapropriado para a construção do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, MG. Imóvel vinculado às finalidades essenciais da autarquia. (CF, artigo 150, parágrafo 2º.) A circunstância de o imóvel haver sido invadido, diante da ausência de conclusão das obras, impõe a desocupação respectiva (Decreto-Lei 9.760/1946, artigo 71), e, não, o afastamento da imunidade recíproca. 4. Apelação da Fazenda Nacional conhecida em parte, e, nela, provida. Apelação do Embargado que se julga prejudicada.

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