TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002249-94.2006.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Pagamento do débito antes da propositura da execução fiscal. Artigo 26 da lei 6.830/80. Inaplicabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002249-94.2006.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 153 DO STJ. 1. Pagamento do débito antes da propositura da execução fiscal. Inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 6.830/80. Incidência do princípio consagrado na Súmula 153 do STJ. "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." 2. Apelação não provida.
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