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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002249-94.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Pagamento do débito antes da propositura da execução fiscal. Artigo 26 da lei 6.830/80. Inaplicabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002249-94.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 153 DO STJ. 1. Pagamento do débito antes da propositura da execução fiscal. Inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 6.830/80. Incidência do princípio consagrado na Súmula 153 do STJ. "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." 2. Apelação não provida.

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