JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000009-50.2008.4.01.3804

Execução referente ao reajuste de 28,86%. Prosseguimento da execução com base na conta exequenda. Princípios da congruência e da disponibilidade da execução

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000009-50.2008.4.01.3804

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO REFERENTE AO REAJUSTE DE 28,86%. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NA CONTA EXEQUENDA. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. 1. Não obstante os cálculos judiciais promovidos nos embargos espelhem o comando do título judicial exeqüendo, a ação executiva deve prosseguir com base nos cálculos nela própria ofertados, em razão dos princípios da disponibilidade da execução e da congruência entre o quanto requerido pela parte exeqüente e a sentença que aprecia tal pretensão. 2. Sentença parcialmente anulada, no ponto em que determinou a execução de valores não buscados pela parte credora, prosseguindo-se a ação executiva com base na soma inserida no memorial que instruiu a respectiva inicial. 3. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.