Execução referente ao reajuste de 28,86%. Prosseguimento da execução com base na conta exequenda. Princípios da congruência e da disponibilidade da execução
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000009-50.2008.4.01.3804
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO REFERENTE AO REAJUSTE DE 28,86%. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NA CONTA EXEQUENDA. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. 1. Não obstante os cálculos judiciais promovidos nos embargos espelhem o comando do título judicial exeqüendo, a ação executiva deve prosseguir com base nos cálculos nela própria ofertados, em razão dos princípios da disponibilidade da execução e da congruência entre o quanto requerido pela parte exeqüente e a sentença que aprecia tal pretensão. 2. Sentença parcialmente anulada, no ponto em que determinou a execução de valores não buscados pela parte credora, prosseguindo-se a ação executiva com base na soma inserida no memorial que instruiu a respectiva inicial. 3. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
