JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068098-71.2010.4.01.9199

Ação ordinária. Aposentadoria rural por idade. Concessão. Início de prova material não corroborada por provas outras. Cerceamento de defesa inexistente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068098-71.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA POR PROVAS OUTRAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural é necessário o implemento do requisito etário bem como comprovação do efetivo exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 39, I e art. 48, ambos da Lei nº 8.213/91). 2. No caso, não viceja a alegação de cerceamento de defesa, se havidos tanto o depoimento pessoal da autora, quanto os testemunhos; não podendo alegar cerceamento de defesa quem dela, de modo expresso ou tácito, abdica ou mal a exerce, instituto que também não se confunde com a circunstância de o magistrado, apreciando todas as provas apresentadas, concluir de modo contrário a interesse do litigante. 3. Apelação da autora não conhecida.

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