Ação ordinária. Aposentadoria rural por idade. Concessão. Início de prova material não corroborada por provas outras. Cerceamento de defesa inexistente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068098-71.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA POR PROVAS OUTRAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural é necessário o implemento do requisito etário bem como comprovação do efetivo exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 39, I e art. 48, ambos da Lei nº 8.213/91). 2. No caso, não viceja a alegação de cerceamento de defesa, se havidos tanto o depoimento pessoal da autora, quanto os testemunhos; não podendo alegar cerceamento de defesa quem dela, de modo expresso ou tácito, abdica ou mal a exerce, instituto que também não se confunde com a circunstância de o magistrado, apreciando todas as provas apresentadas, concluir de modo contrário a interesse do litigante. 3. Apelação da autora não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu a apelação da autora.
