Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Início de prova material. Inexistência. Benefício indevido. Decisão desfavorável
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059994-90.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO DESFAVORÁVEL. EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INCERTO DA CONDENAÇÃO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. 1. Porquanto de valor incerto a condenação contida no comando sentencial, resta inaplicável à espécie a regra inserta no § 2º do art. 475 do CPC. 2. A debilidade das provas apresentadas impede a concessão do benefício requestado, reformando-se, pois, a sentença recorrida. 3. Considerando-se a hipossuficiência do segurado e o fato de ter recebido de boa-fé acréscimo no seu benefício por decisão judicial, fundamentada e, à época, confortada em sólida jurisprudência, mostra-se inadequado o desconto das parcelas eventualmente percebidas, especialmente ante o caráter alimentar dessas verbas. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
