JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058099-02.2007.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Prova testemunhal. Idade mínima. Termo a quo. Correção monetária. Juros de mora

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058099-02.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA. 1. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, - início de prova material da dependência econômica e da atividade rural do instituidor (cf. fls. 11/15), devidamente corroborado por prova testemunhal sólida - mostra-se equivocada a sentença que rejeita tal pretensão. 2. De fato, a certidão de óbito de fls. 15 indica que o companheiro da apelante, à época de sua morte (no ano de 2004), exercia a profissão de tratorista, tendo falecido em razão de acidente de trabalho (derrubada) que lhe provocou traumatismo crânio-encefálico. 3. Nessa quadra, não se mostra correta a tese sentencial quanto à desqualificação do extinto como trabalhador rural apto a instituir o benefício em testilha, porque obviamente as atividades da profissão de "tratorista" são tipicamente campesinas, sendo ainda certo que o art. 143 da Lei nº 8.213/91 trata o "trabalhador rural" como destinatário do benefício ali disciplinado. 4. Mais, o último vínculo urbano do companheiro da autora registrado no CNIS (fls. 49) foi encerrado em 1997, cerca de sete anos antes de seu falecimento, sendo ainda mais certo que ambas as testemunhas ouvidas a fls. 53/54 afirmaram ter conhecido o autor aproximadamente depois dessa época, tendo ambas confirmado que ele exercia atividade rural em uma Fazenda situada no Estado do Pará, chegando o primeiro depoente a afirmar que ele faleceu em razão da queda de uma árvore em cima dele (o que aliás coincide com o teor do registro constante na já mencionada certidão de óbito). 5. Termo inicial da pensão na data do ajuizamento da ação. 6. Correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, mesmo após a entrada em vigor da Lei 11.960/09. 7. Juros de mora fixados em 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando ficam reduzidos para 0,5% ao mês. 8. Honorários fixados em 10% do valor das parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. 9. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.