JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0044609-73.2008.4.01.9199

Revisão de benefício. Pensão por morte concedida após a CF/88. Atualização dos salários-de-contribuição. Ortn. Lei 6.423/77. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0044609-73.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA APÓS A CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN. LEI 6.423/77. INAPLICABILIDADE. 1. O benefício de pensão por morte da autora foi concedido após a CF/88 e, por conseguinte, não é devida a aplicação da ORTN/OTN na atualização monetária dos salários-de-contribuição, cuja revisão somente se aplica aos benefícios concedidos antes da novel Constituição. 2. No cálculo da RMI do benefício da autora foram consideradas as disposições da CLPS aprovada pelo Decreto 89.312/84, segundo as quais, para o benefício de pensão por morte, o salário-de-benefício deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da soma dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 12 (doze) apurados em período não superior a 18 (dezoito) meses, sem atualização monetária, consoante inteligência do art. 21, I e § 1º, do referido decreto. 3. Remessa oficial provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial.