Revisão de benefício. Pensão por morte concedida após a CF/88. Atualização dos salários-de-contribuição. Ortn. Lei 6.423/77. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0044609-73.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA APÓS A CF/88. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN. LEI 6.423/77. INAPLICABILIDADE. 1. O benefício de pensão por morte da autora foi concedido após a CF/88 e, por conseguinte, não é devida a aplicação da ORTN/OTN na atualização monetária dos salários-de-contribuição, cuja revisão somente se aplica aos benefícios concedidos antes da novel Constituição. 2. No cálculo da RMI do benefício da autora foram consideradas as disposições da CLPS aprovada pelo Decreto 89.312/84, segundo as quais, para o benefício de pensão por morte, o salário-de-benefício deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da soma dos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 12 (doze) apurados em período não superior a 18 (dezoito) meses, sem atualização monetária, consoante inteligência do art. 21, I e § 1º, do referido decreto. 3. Remessa oficial provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial.
