JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037922-54.2003.4.01.3800

Execução referente ao reajuste de 11,98%. Honorários. Base de cálculo dos honorários. Valor da condenação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037922-54.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO REFERENTE AO REAJUSTE DE 11,98%. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS POSTERIORES AO AJUIZADAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS EFETUADOS EM FAVOR DA PARTE. DESCABIMENTO. 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios fixada no título executivo não pode ser alterada em razão de pagamentos administrativos realizados após o ajuizamento da ação, porque em casos que tais esses pagamentos importam reconhecimento do pedido formulado na inicial. Precedentes. 2. Pertencendo a verba advocatícia ao patrono da causa, é manifestamente descabida a pretensão de que ela seja compensada com alegados pagamentos a maior efetuados em favor de outro titular, qual seja, o constituinte do mencionado causídico. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.