Execução referente ao reajuste de 28,86%. Compensação. Evolução funcional do servidor. Impossibilidade. Transação. Ausência de participação do advogado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037364-50.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO REFERENTE AO REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. PRESERVAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS. 1. Consoante reiterados precedentes desta Corte, a evolução funcional do servidor não pode ser utilizada para fins de compensação do reajuste de 28,86% a que se referem as Leis nº 8.622 e 8.627/93. 2. A própria AGU já reconheceu, na forma de sua Súmula nº 53/2010, o descabimento da tese relativa ao afastamento dos honorários advocatícios nas hipóteses de transação do servidor com a Administração, sem a participação do causídico. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União Federal.
