Revisão de benefício. Irsm de 39,67%. Devolução dos autos à turma pela vice-presidência do tribunal. Aplicação do art. 543-c, § 7º, II, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030110-24.2004.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE 39,67%. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA DO TETO PREVISTO PELO ART. 29, § 2, DA LEI Nº 8.213/91. 1. Em obséquio à posição vitoriosa do STF, o colendo STJ julgou, como repetitivo, o RESP 1.112.574-MG, em sentido parcialmente confrontante com a diretriz adotada por esta Turma, eis porque o julgado aqui proferido fica parcialmente revogado, consignando-se, agora, que o valor do benefício previdenciário revisto fica limitado na forma do art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91, tudo isso com esteio no art. 543-C, § 7º, II, do CPC. 2. Acórdão parcialmente revogado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- revogou parcialmente o acórdão proferido
- na forma do art. 543-C
- § 7º
- II
- do CPC.
