JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030110-24.2004.4.01.3800

Revisão de benefício. Irsm de 39,67%. Devolução dos autos à turma pela vice-presidência do tribunal. Aplicação do art. 543-c, § 7º, II, do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030110-24.2004.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE 39,67%. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA DO TETO PREVISTO PELO ART. 29, § 2, DA LEI Nº 8.213/91. 1. Em obséquio à posição vitoriosa do STF, o colendo STJ julgou, como repetitivo, o RESP 1.112.574-MG, em sentido parcialmente confrontante com a diretriz adotada por esta Turma, eis porque o julgado aqui proferido fica parcialmente revogado, consignando-se, agora, que o valor do benefício previdenciário revisto fica limitado na forma do art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91, tudo isso com esteio no art. 543-C, § 7º, II, do CPC. 2. Acórdão parcialmente revogado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • revogou parcialmente o acórdão proferido
  • na forma do art. 543-C
  • § 7º
  • II
  • do CPC.