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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021717-08.2007.4.01.3800

Servidor público aposentado. Ilegalidade da contagem do tempo de serviço especial. Exclusão dos proventos. Decisão do tcu. Decisão impositiva

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021717-08.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ILEGALIDADE DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS PROVENTOS. DECISÃO DO TCU. DECISÃO IMPOSITIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Tendo em vista que a ordem para excluir/alterar o valor relativo à forma de cálculo da rubrica intitulada hora-extra - incorporação judicial nos proventos da autora adveio de decisão proferida pela Segunda Câmara do TCU, que por meio do Acórdão n° 871/2007 determinou à Universidade Federal de Minas Gerais que suprimisse o referido valor dos proventos dos interessados ou o transformasse em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, conforme o caso (fls. 328/339), entre os quais se inclui a autora, a UFMG é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação. 2. Apelação e remessa oficial providas para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, extinguir o processo sem resolução de mérito. 3. Apelação da União prejudicada.

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