JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021884-22.2010.4.01.9199

Qualidade de segurado especial. Início de prova material. Prova testemunhal insuficiente. Pensão por morte

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021884-22.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. PENSÃO POR MORTE. 1. É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de pensão por morte, como segurada especial. 2. Conquanto tenham sido colhidos depoimentos de duas testemunhas arroladas pela parte autora (cf. fls. 84/85), ambas afirmaram que não conheceram o marido da autora, impossibilitando a corroboração do início de prova material trazido aos autos. 3. Não atendidos os requisitos indispensáveis à concessão da pensão por morte não é devido o benefício (art. 55, § 3º, e Parágrafo único do art. 74, da Lei 8.213/91). 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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