JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000192-68.2006.4.01.3811

Pensão por morte em favor de ascendente. Ausência de prova da dependência econômica. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000192-68.2006.4.01.3811

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE ASCENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o deferimento de pensão por morte em favor da mãe do segurado previdenciário é necessária a demonstração probatória da relação de dependência econômica entre ambos. 2. Na espécie não ocorreu tal demonstração, tendo em vista que os documentos carreados aos autos indicaram que o filho da autora quase sempre trabalhou em cidades distintas das que ela residia, com exíguos e pouco duradouros vínculos laborais, que além de tudo isso propiciavam a ele singela remuneração. 3. Apelação desprovida.

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