Pensão por morte em favor de ascendente. Ausência de prova da dependência econômica. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000192-68.2006.4.01.3811
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE ASCENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o deferimento de pensão por morte em favor da mãe do segurado previdenciário é necessária a demonstração probatória da relação de dependência econômica entre ambos. 2. Na espécie não ocorreu tal demonstração, tendo em vista que os documentos carreados aos autos indicaram que o filho da autora quase sempre trabalhou em cidades distintas das que ela residia, com exíguos e pouco duradouros vínculos laborais, que além de tudo isso propiciavam a ele singela remuneração. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
