JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0051302-59.2007.4.01.0000

Decisão que indeferiu a fixação de multa de 10% (art. 475-j do CPC) e de 20% (art. 600 do CPC). Nova incidência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0051302-59.2007.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC) E DE 20% (ART. 600 DO CPC). NOVA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTA ATITUDE MALICIOSA OU RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nova incidência de multa de 10% (dez por cento), uma vez que a medida de coercibilidade, disposta no art. 475-J do CPC, já foi aplicada no cálculo de atualização dos honorários advocatícios, conforme planilha juntada, cujo valor considerado devido, inclusive, foi bloqueado pelo sistema BACEN JUD. 2. Nos termos do art. 600 do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça o ato do devedor que se opõe maliciosamente à execução, mediante emprego de meios ardis e artificiosos. 3. Revela-se imprópria a cominação de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, se inexiste nos autos efetiva demonstração de manifesta atitude maliciosa ou resistência injustificada da agravada. 3. Agravo de instrumento não provido.

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