Decisão que indeferiu a fixação de multa de 10% (art. 475-j do CPC) e de 20% (art. 600 do CPC). Nova incidência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0051302-59.2007.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC) E DE 20% (ART. 600 DO CPC). NOVA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTA ATITUDE MALICIOSA OU RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nova incidência de multa de 10% (dez por cento), uma vez que a medida de coercibilidade, disposta no art. 475-J do CPC, já foi aplicada no cálculo de atualização dos honorários advocatícios, conforme planilha juntada, cujo valor considerado devido, inclusive, foi bloqueado pelo sistema BACEN JUD. 2. Nos termos do art. 600 do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça o ato do devedor que se opõe maliciosamente à execução, mediante emprego de meios ardis e artificiosos. 3. Revela-se imprópria a cominação de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, se inexiste nos autos efetiva demonstração de manifesta atitude maliciosa ou resistência injustificada da agravada. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
