JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001919-31.2006.4.01.3304

Ferroviários inativos e pensionistas. Reajuste de 47,68% sobre complementação de aposentadoria. Acordo celebrado na justiça do trabalho

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
04/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001919-31.2006.4.01.3304

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS. REAJUSTE DE 47,68% SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM OUTROS FERROVIÁRIOS BENEFICIÁRIOS DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC. SÚMULA N. 339 DO STF. 1. As decisões judiciais somente aproveitam ou prejudicam as partes litigantes, nos respectivos processos (art. 472 do CPC), não podendo ser estendidas a terceiros estranhos à lide. Desse modo, os autores, que não integraram a demanda trabalhista, não podem se beneficiar dos efeitos dos acordos ali firmados. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, o aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (Súmula n. 339 do STF). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.