Ferroviários inativos e pensionistas. Reajuste de 47,68% sobre complementação de aposentadoria. Acordo celebrado na justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001889-15.2006.4.01.3815
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS. REAJUSTE DE 47,68% SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM OUTROS FERROVIÁRIOS BENEFICIÁRIOS DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC. SÚMULA N. 339 DO STF. 1. As decisões judiciais somente aproveitam ou prejudicam as partes litigantes, nos respectivos processos (art. 472 do CPC), não podendo ser estendidas a terceiros estranhos à lide. Desse modo, os autores, que não integraram a demanda trabalhista, não podem se beneficiar dos efeitos dos acordos ali firmados. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, o aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (Súmula n. 339 do STF). 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
