JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023467-57.2011.4.01.0000

Ef em vara federal - Executada citada por edital - Curador à lide - Exceção de pré-executividade: Nulidade da citação, decadência e prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023467-57.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EF EM VARA FEDERAL - EXECUTADA CITADA POR EDITAL - CURADOR À LIDE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: NULIDADE DA CITAÇÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - DEFICIENTE COMPOSIÇÃO DO AGRAVO: PEÇAS ESSENCIAIS (ART. 525, II, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL: NÃO CONHECIMENTO. 1. O exame da decadência e/ou da prescrição perpassa, necessariamente, pela análise de elementos convincentes que apontem as circunstâncias e datas necessárias. 2. A ausência de peças essenciais à compreensão da controvérsia importa em inadmissão do agravo de instrumento (art. 525, II, CPC), cabendo à agravante velar pela sua correta e exata instrução. 3. A ausência de peças essenciais à solução da controvérsia é tão mais claudicante quando a decisão agravada refere datas inaplicáveis aos autos ou com eles incompatíveis. 4. Agravo de instrumento de que não se conhece: inadmissibilidade. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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