Execução fiscal em vara estadual - Contribuição previdenciária - Decadência e prescriçao ordinária - Pronunciamento de ofício: Possibilidade - Súmula 409/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0022157-16.2011.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA E PRESCRIÇAO ORDINÁRIA - PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO: POSSIBILIDADE - SÚMULA 409/STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Tratando-se de contribuições previdenciárias com fatos geradores de SET/1992 a DEZ/1993, não há falar em decadência, pois o crédito foi definitivamente constituído em 15/06/1998, data em que a executada foi intimada do lançamento tributário, antes, portanto, de expirado o prazo do art. 173, I, do CTN. 2. SÚMULA 409/STJ: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)." 3. Constituído o crédito tributário com a notificação da devedora do lançamento realizado, tem início o prazo prescricional. Ajuizada a EF e citada a executada antes do qüinqüênio, não há falar em prescrição (art. 174 do CTN). 4. Agravo de instrumento provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
