JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022157-16.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara estadual - Contribuição previdenciária - Decadência e prescriçao ordinária - Pronunciamento de ofício: Possibilidade - Súmula 409/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022157-16.2011.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA E PRESCRIÇAO ORDINÁRIA - PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO: POSSIBILIDADE - SÚMULA 409/STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Tratando-se de contribuições previdenciárias com fatos geradores de SET/1992 a DEZ/1993, não há falar em decadência, pois o crédito foi definitivamente constituído em 15/06/1998, data em que a executada foi intimada do lançamento tributário, antes, portanto, de expirado o prazo do art. 173, I, do CTN. 2. SÚMULA 409/STJ: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)." 3. Constituído o crédito tributário com a notificação da devedora do lançamento realizado, tem início o prazo prescricional. Ajuizada a EF e citada a executada antes do qüinqüênio, não há falar em prescrição (art. 174 do CTN). 4. Agravo de instrumento provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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