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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020836-43.2011.4.01.0000

Honorários advocatícios - Impugnação ao cumprimento de sentença - Arbitramento nos termos do art. 20, § 4º, do CPC - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020836-43.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ (REsp 978.545/MG) é no sentido de que, conquanto a nova sistemática imposta pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que são devidos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 2. Agravo de instrumento não provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de julho de 2011. , para publicação do acórdão.

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