Honorários advocatícios - Impugnação ao cumprimento de sentença - Arbitramento nos termos do art. 20, § 4º, do CPC - Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020836-43.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ (REsp 978.545/MG) é no sentido de que, conquanto a nova sistemática imposta pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que são devidos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 2. Agravo de instrumento não provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 19 de julho de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
