Execução fiscal em vara estadual - Embargos à execução fiscal - Não conhecimento da apelação - Intempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019876-87.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO DO PROTOCOLO PELA DATA CONSTANTE NO AVISO DE RECEBIMENTO - AR - RESOLUÇÃO Nº 600-12/07 - RECURSO TEMPESTIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. "Vige no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região o sistema de Protocolo Postal, que consiste em um convênio firmado entre este Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sedex), conforme estabelecido pela Resolução 600-012, de 8 de outubro de 2007, mediante o qual é possível a remessa de recursos e petições por meio da EBCT, tendo como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região." (AG 2008.01.00.054002-3/BA, Rel. Des. Fed. CÂNDIDO RIBEIRO, T3, e-DJF1 12/02/2010). 2. Intimada a FN da sentença em 22 SET 2010 e postada a apelação em 21 OUT 2010 (consoante Aviso de Recebimento de f. 24), ela é tempestiva, porque o dies ad quem findaria somente em 22 OUT 2010. 3. Agravo de instrumento provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
