TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019308-71.2011.4.01.0000
Execução fiscal em vara federal - Agravo contra despacho de citação de corresponsável tributário - Despacho ordinatório (não recorrível)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019308-71.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - AGRAVO CONTRA DESPACHO DE CITAÇÃO DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - DESPACHO ORDINATÓRIO (NÃO RECORRÍVEL) - DEFESA QUE SE FAZ EM EMBARGOS (DILAÇÃO PROBATÓRIA) NÃO EM AGRAVO. 1. O despacho que determina a citação é irrecorrível para a parte demandada, porque lhe cabe, querendo, defender-se pelo meio específico (no caso, embargos à execução) e não em agravo. 2. Agravo de instrumento de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011. , para publicação do acórdão.
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