Conselho de fiscalização profissional (crmv-mt) - Custas (parágrafo único do art. 4º da lei nº 9.289/96) - Deserção - Agravo de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019182-21.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (CRMV-MT) - CUSTAS (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 9.289/96) - DESERÇÃO - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Ainda que os Conselhos profissionais tenham natureza jurídica de autarquias (na ADIN/MC nº 1.717/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Pleno, DJ 28/03/2003, P. 61, suspendeu-se a eficácia do "caput" do art. 58 e demais parágrafos da Lei nº 9.649, de 27 MAI 1998, mantendo os Conselhos Profissionais como autarquias), a eles não se aplica a isenção prevista no caput do art. 4º da Lei nº 9.289/96, mas a exceção contida no parágrafo único do mesmo artigo, que continua vigorante. Sujeitam-se, portanto, ao recolhimento das custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º). 2. Agravo de instrumento de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.
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