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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0017561-86.2011.4.01.0000

Ação anulatória (taxa de ocupação, foro e laudêmio) - Ilha de são luís/ma - Execuções fiscais já em tramitação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0017561-86.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA (TAXA DE OCUPAÇÃO, FORO E LAUDÊMIO) - ILHA DE SÃO LUÍS/MA - EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM TRAMITAÇÃO - CONEXÃO E COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1-Tramitando anteriores Execuções Fiscais na Vara Federal Especializada (4ª Vara/MA), também compete a ela, dada a conexão a exigir a reunião dos feitos, examinar a correlata Ação Anulatória por conexão, na linha da serena orientação do STJ e da S4/TRF1, no sentido de que a competência da vara especializada em execuções fiscais é absoluta e, pois, inderrogável (CC nº 2008.01.00.001355-5). Ressalva do ponto de vista do relator. 2-Agravo de instrumento provido. 3-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.