JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016863-80.2011.4.01.0000

Medida cautelar de exibição de documentos - Conselho de fiscalização profissional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016863-80.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. 1-O CPC (art. 355 e ss.) abona a ordem cautelar judicial (liminar, inclusive) de "exibição de documentos", não admitindo recusa se "o requerido tiver obrigação legal de exibir", contexto fático-jurídico aplicável à empresa que, tendo em seu quadro de empregados e gestores profissionais economistas, se sujeita à fiscalização do respectivo Conselho Profissional, como a seu modo explicitou o julgador primário. 2-O limitado espaço cognitivo-processual da Medida Cautelar de Exibição de Documentos não alcança aspectos de mérito do eventual feito principal. 3-Agravo de instrumento não provido. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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