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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0014249-05.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - PASEP - Exceção de pré-executividade - Prescrição - Tributo sujeito a auto-lançamento - Validade da citação por edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0014249-05.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PASEP - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A AUTO-LANÇAMENTO - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade não é ação autônoma nem chega a ser incidente processual. É de tão restrito espectro que, criação da jurisprudência, se resume a simples petição convenientemente instruída, que permita ao juízo conhecer de plano das questões que, à vista d'olhos, permitam concluir, de logo, pelo insucesso da execução. 2. Tratando o crédito cobrado de tributo do tipo auto-lançamento (lançamento por homologação), declarado (DCTF) e não pago, o prazo prescricional (qüinqüenal) tem início no vencimento da obrigação após a entrega da DCTF. Ajuizada a EF no lapso quinquenal, não há falar em prescrição. 3. Válida a citação por edital realizada a requerimento da exequente (Súmula 210/TFR) após diligência negativa de citação por mandado (CPC, art. 221, 224 e 231) por alteração do domicílio fiscal não comunicado ao fisco, fato de que o contribuinte faltoso não pode tirar proveito. 4. Agravo de instrumento não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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