JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013974-56.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Agravo contra despacho de citação de corresponsável tributário - Despacho ordinatório (não recorrível)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013974-56.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - AGRAVO CONTRA DESPACHO DE CITAÇÃO DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - DESPACHO ORDINATÓRIO (NÃO RECORRÍVEL) - DEFESA QUE SE FAZ EM EMBARGOS (DILAÇÃO PROBATÓRIA) NÃO EM AGRAVO - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. O despacho que determina a citação é irrecorrível para a parte demandada, porque lhe cabe, querendo, defender-se pelo meio específico (no caso, embargos à execução) e não em agravo. 2. Se o despacho "agravado" cinge-se à ordem de citação dos corresponsáveis fiscais, prejudicada fica a análise da prescrição do crédito tributário, questão de ordem pública deduzida pelos agravantes, em incidente processual, antes mesmo de sua citação no feito principal. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011. , para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NÃO CONHECEU do agravo de instrumento por unanimidade.