COFINS - Depósitos judiciais - Conversão em renda da união - Ação rescisória procedente concedendo a segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011331-28.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE CONCEDENDO A SEGURANÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA CONVERSÃO EM RENDA E LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS: IMPOSSIBILIDADE (ART. 100 DA CF/88 C/C ART. 730 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1-Incabível, nos autos em que feitos os depósitos, a desconstituição da conversão deles em renda já consumada, anos atrás, em favor da Fazenda Nacional, desinfluente que tenha sido requerida pela própria contribuinte ao Poder Judiciário, porque tais valores já fazem parte do patrimônio impenhorável e imprescritível daquele ente. 2-Convertido em renda da FN o depósito feito, a sua caracterização superveniente como indébito tributário sujeita sua eventual devolução à via e disciplina legal própria da espécie, notadamente a via do precatório, após sentença própria. 3-Agravo de instrumento não provido. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO do agravo de instrumento por unanimidade.
