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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011331-28.2011.4.01.0000

COFINS - Depósitos judiciais - Conversão em renda da união - Ação rescisória procedente concedendo a segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0011331-28.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE CONCEDENDO A SEGURANÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA CONVERSÃO EM RENDA E LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS: IMPOSSIBILIDADE (ART. 100 DA CF/88 C/C ART. 730 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1-Incabível, nos autos em que feitos os depósitos, a desconstituição da conversão deles em renda já consumada, anos atrás, em favor da Fazenda Nacional, desinfluente que tenha sido requerida pela própria contribuinte ao Poder Judiciário, porque tais valores já fazem parte do patrimônio impenhorável e imprescritível daquele ente. 2-Convertido em renda da FN o depósito feito, a sua caracterização superveniente como indébito tributário sujeita sua eventual devolução à via e disciplina legal própria da espécie, notadamente a via do precatório, após sentença própria. 3-Agravo de instrumento não provido. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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