JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016522-05.2011.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Executada citada - Suspensão requerida pela exequente - Extinção de ofício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016522-05.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EXECUTADA CITADA - SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - DISPENSADA A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO (§5º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. Tratando-se de EF cujo valor é inferior ao limite estabelecido pela exequente (Portaria/MF n. 227, de 08/03/2010), é dispensada sua intimação prévia para manifestar-se sobre a prescrição (art. 5º da Lei n. 6.830/80). 2. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 3. Se o feito é suspenso a pedido do exequente, mostra-se desnecessária a intimação dele quando da suspensão ou arquivamento do feito. Inteligência do §1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.

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