Execução fiscal em vara estadual - Executada citada - Suspensão requerida pela exequente - Extinção de ofício
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016522-05.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - EXECUTADA CITADA - SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - DISPENSADA A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO (§5º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. Tratando-se de EF cujo valor é inferior ao limite estabelecido pela exequente (Portaria/MF n. 227, de 08/03/2010), é dispensada sua intimação prévia para manifestar-se sobre a prescrição (art. 5º da Lei n. 6.830/80). 2. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 3. Se o feito é suspenso a pedido do exequente, mostra-se desnecessária a intimação dele quando da suspensão ou arquivamento do feito. Inteligência do §1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
