Execução fiscal em vara federal - Executado citado - Exceção de pré-executividade - Suspensão requerida pela exequente - Prescrição intercorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001049-22.1998.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXECUTADO CITADO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. A prescrição não foi declarada de ofício, que é a hipótese prevista no §4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, pois a executada apresentou exceção de pré-executividade arguindo a sua ocorrência. 2. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 3. Se o feito é suspenso a pedido do exequente, mostra-se desnecessária a intimação dele quando da suspensão ou arquivamento do feito. Inteligência do §1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
