Execução fiscal - Cobrança de benefícios previdenciários - Exceção de pré-executividade arguindo ilegitimidade por beneficiário da aposentadoria indeferida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0078695-02.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ARGUINDO ILEGITIMIDADE POR BENEFICIÁRIO DA APOSENTADORIA INDEFERIDA - APELAÇÃO: ERRO INESCUSÁVEL (NÃO CONHECIMENTO) - RECURSO CABÍVEL: AGRAVO - CDA NULA (REsp N. 1172126/SC) - EF EXTINTA DE OFÍCIO. 1-É interlocutória a decisão que indefere exceção de pré-executividade, desafiando, por isso, agravo, não apelação. 2-STJ: "cuidando-se de um suposto crédito decorrente de ato ilícito (fraude), trata-se de nítido caso de responsabilidade civil, não se enquadrando no conceito de dívida ativa não tributária por falta do requisito da certeza" (REsp 1172126/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, T2, DJe 25/10/2010 e REsp n. 1125508/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, T2, DJe 24/08/2010). 3-Apelação de que não se conhece. CDA anulada, todavia, e extinta a EF de ofício (CPC, art. 267, IV). 4-Peças liberadas pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NÃO CONHECEU da apelação e EXTINGUIU o feito de ofício por unanimidade.
