JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0047372-28.2010.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo ministério público federal - Indícios suficientes de existência de ato de improbidade - Recebimento da inicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0047372-28.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/92 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS CUMULATIVOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os autos trazem indícios da prática de atos de improbidade administrativa, referentes à existência de irregularidades atribuídas ao ora recorrente e a outros, relativas à apropriação de recursos públicos federais destinados à saúde, notadamente em relação a programas vinculados à compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares, no âmbito do esquema conhecido como 'Operação Sanguessuga'. II - A decisão que recebeu a inicial demonstrou que o Juízo, fundamentadamente, em face do conjunto fático-probatório examinado, não vislumbrou a presença de qualquer dos requisitos que autorizam a rejeição da inicial. Por essa razão, consoante dicção dos §§ 6º e 8º do art. 17 da Lei 8.429/1992, não procede a alegação de necessidade de rejeição da inicial. III - A Lei de Improbidade Administrativa, na fase de admissibilidade da ação, exige do Juízo maior rigor nos fundamentos, não para aceitar, mas para rejeitar a ação. Não é ela admitida em três hipóteses: se convencido o Juiz da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Caso o Magistrado, nessa fase preliminar, mediante juízo prévio de delibação, não verifique a presença de qualquer dessas hipóteses, deve receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito. Durante a instrução é que emergirá, do conjunto fático-probatório, a verdade dos fatos, ensejando decisão hígida e lastreada em profundo exercício cognitivo. IV - É inafastável o periculum in mora, para a decretação da medida acautelatória de indisponibilidade de bens, nas ações de improbidade administrativa. A configuração do risco dá-se, como expresso no art. 798 do CPC, "quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação". V - "A medida acautelatória de indisponibilidade de bens só tem guarida quando há fumus boni iuris e periculum in mora. O só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens." (REsp 469.366/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma do STJ, unânime, DJU de 02/06/2003, p. 285). Em igual sentido: REsp 206.222/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, 1ª Turma do STJ, unânime, DJU de 13/02/2006, p. 661; REsp 821.720/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma do STJ, unânime, DJU de 30/11/2007, p. 423; REsp 769350/CE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma do STJ, unânime, DJe de 16/05/2008. VI - A indisponibilidade de bens não pode ser conseqüência automática da propositura da ação de improbidade administrativa, devendo a parte autora demonstrar a proporcionalidade e a adequação da medida. O perigo da demora, assim, não pode ser presumido. Precedentes do egrégio STJ e do TRF/1ª Região. VII - No caso vertente, a inicial da ação de improbidade administrativa e a decisão recorrida não apontaram, ainda que de forma indiciária, conduta ou intenção do agravante de dilapidar ou ocultar seu patrimônio ou de ocultá-lo, para frustrar a eficácia de eventual execução, se, ao final, procedente o pedido. Conquanto ocorrente o fumus boni iuris, não se demonstrou, na espécie, o periculum in mora. VIII - Agravo de Instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.