TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006104-33.2011.4.01.3500
Recolhimento de custas. Intimação. Ausência de pagamento. Extinção do processo. Art. 267, IV do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006104-33.2011.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV DO CPC. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 267, do CPC, se a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação de efetuar o recolhimento das custas. 2. Apelação do autor improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
