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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006104-33.2011.4.01.3500

Recolhimento de custas. Intimação. Ausência de pagamento. Extinção do processo. Art. 267, IV do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006104-33.2011.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV DO CPC. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 267, do CPC, se a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação de efetuar o recolhimento das custas. 2. Apelação do autor improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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