JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003897-30.2008.4.01.3900

SFH. Contrato firmado com cobertura do fcvs. Ilegitimidade da união. Legitimidade ativa. Contrato de gaveta

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003897-30.2008.4.01.3900

Ementa

SFH. CONTRATO FIRMADO COM COBERTURA DO FCVS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DOIS FINANCIAMENTOS COM COBERTURA PELO FCVS. RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES COM A PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO À QUITAÇÃO. LEI 10.150/2000. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não obstante o contrato de cessão ter sido firmado após outubro de 1996, data prevista pela Lei nº 10.150/2000, impende-se reconhecer legitimidade ativa da parte autora, uma vez que o art. 22 da Lei 10.150/2000 e a 2º da Lei 8.004/90, equiparou o cessionário ao mutuário final e dispôs que a transferência se daria mediante simples substituição do devedor. 2. Comprovado nos autos que por todo o período do contrato houve a contribuição do FCVS. A não intervenção da CEF no contrato de cessão não afasta a regular contribuição do cessionário ao FCVS, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. 3. Descabido o pleito de limitação da cobertura do saldo devedor pelo FCVS a um só contrato. A orientação jurisprudencial firmada pela Superior Tribunal de Justiça, com entendimento materializado nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil, passou a adotar a diretriz contida no REsp 1.133.769/RN. 4. Ao interpretar as Leis nºs 4.380/64, 8.004/90, 8.100/90 e 10.150/2000, entendeu a Corte Superior que se o contrato foi celebrado até 05.12.1990, sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, e possuir cobertura do FCVS, faz jus o mutuário à liquidação antecipada do saldo devedor em conformidade com o disposto na legislação de regência, ainda que tenha se valido anteriormente dos recursos do referido Fundo para a quitação de outro contrato envolvendo imóvel adquirido no mesmo município. 5. No caso dos autos, o contrato possui a cobertura do FCVS e foi firmado na data de 27/02/1985, fazendo jus a parte autora, portanto, à quitação do contrato habitacional, nos termos da lei. 6. Sentença que reconhece o direito à quitação com cobertura pelo FCVS mantida. 7. Apelações não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações.