JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000680-56.2006.4.01.3800

Ação monitória. Contrato de prestação de serviços bancários junto à caixa economica federal - CEF. Prescrição: Inocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000680-56.2006.4.01.3800

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA AÇÃO MONITÓRIA PRESENTES. MÉRITO: DIVERGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS. 1.Não procede a alegação de ausência dos requisitos da ação monitória, tendo em vista que o art. 1.102A do CPC estabelece que a prova escrita, para a ação em questão, não tem eficácia de título executivo. Preliminar rejeitada. 2. O contrato objeto da demanda foi firmado em 06 de novembro de 2001, e é de trato sucessivo, estando sujeito à prescrição quinquenal, na forma como disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Proposta a ação em 10 de janeiro de 2006, não há de se falar em prescrição. 3. Os artigos 78 e 87 da Lei 8.666/93 não se aplicam ao presente contrato. O artigo 78 refere-se a rescisão do contrato. O artigo 87 está relacionado às sanções administrativas, que também não é o caso. 4. A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ao firmar o contrato com a Rosch Administradora de Serviços e Informática LTDA, atribuiu à contratada o dever de cumprir corretamente o que fora avençado, caso contrário, seria apenada. 5. No curso do contrato, antes de efetuar a retenção de valores referentes aos erros realizados na execução, foi a autora comunicada de que houve falha na prestação do serviços. Falhas, estas, previstas no contrato de serem cabíveis de dedução do valor a ser pago. O contrato seria executado pelos valores previstos na cláusula sexta, mas observado o disposto na cláusula terceira. Desta forma, restou plenamente cumprido o disposto no art. 55 da Lei 8.666/93. 6. Agravo retido não conhecido (art. 523, §1º, CPC). 7. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • a unanimidade
  • deu provimento à apelação.