Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Enem 2010. Opção pela certificação de conclusão do ensino médio por meio do referido exame
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0023836-16.2010.4.01.4000
Ementa
ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. ENEM 2010. OPÇÃO PELA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR MEIO DO REFERIDO EXAME. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO SEM CULPA DO ESTUDANTE. DIREITO DE MATRÍCULA. 1. "Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que o atraso na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual se habilitou mediante aprovação em concurso vestibular". (REOMS 2009.40.00.000706-8/PI, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.160 de 31/01/2011). 2. Remessa oficial improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa.
