JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0023836-16.2010.4.01.4000

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Enem 2010. Opção pela certificação de conclusão do ensino médio por meio do referido exame

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0023836-16.2010.4.01.4000

Ementa

ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. ENEM 2010. OPÇÃO PELA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR MEIO DO REFERIDO EXAME. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO SEM CULPA DO ESTUDANTE. DIREITO DE MATRÍCULA. 1. "Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que o atraso na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual se habilitou mediante aprovação em concurso vestibular". (REOMS 2009.40.00.000706-8/PI, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.160 de 31/01/2011). 2. Remessa oficial improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa.