Decisão que negara seguimento ao agravo de instrumento - Decisão em sintonia com a jurisprudência dominante - Código de processo civil, art. 557, caput
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0038735-25.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557, CAPUT - APLICABILIDADE. a) Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. b) Decisão Agravada - Negara provimento ao Agravo. (Código de Processo Civil, art. 557, caput.) 1 - A Agravante limita seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de modificar o meu entendimento. Consequentemente, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. 2 - "O ato do executado que impugna cálculos apresentados com a inicial da execução, iniciada após a Lei nº 8.898/94, tem natureza de embargos, sendo irrelevante o fato de tudo transcorrer nos autos do processo de execução." (AC nº 1997.01.00.046156-6/MG - Rel. Juiz Federal Wilson Alves de Souza (Convocado) - Terceira Turma Suplementar - Por maioria - D.J. 07/10/2005 - pág. 136.) (Grifei.) 3 - Determinado expressamente na sentença exequenda que os valores a serem devolvidos são aqueles constantes das Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS de fls. 24/48, a inclusão na base de cálculo da restituição devida pelo Agravado de valores constantes de depósitos judiciais implicaria em violação à coisa julgada. 4 - Decisão agravada em sintonia com a jurisprudência dominante neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça. 5 - Agravo Regimental denegado.
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