JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0078622-79.2010.4.01.0000

Ação ordinária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0078622-79.2010.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MEIO DE DECISÃO ISOLADA DO RELATOR - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557, § 1º-A - APLICABILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO - ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS INSUFICIENTES PARA A RECONSIDERAÇÃO PRETENDIDA - MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA APLICADA À AGRAVANTE POR SER O AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. a) Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Indeferida antecipação dos efeitos da tutela. c) Decisão do Relator - Agravo de Instrumento provido. (Código de Processo Civil, art. 557, § 1º-A.) 1 - "Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Precedente: REsp n. 1198964/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2.9.2010, à unanimidade." (REsp nº 812.871/SC - Relator: Ministro Mauro Campbell Marques - STJ - Segunda Turma - Unânime - DJe 25/10/2010.) 2 - Tendo o inconformismo da Agravante espeque, somente, em argumentos já examinados, insuficientes, portanto, para a reconsideração pretendida, não merece acolhida o Agravo Regimental. 3 - Agravo Regimental rejeitado. 4 - Decisão confirmada. 5 - Agravo Regimental MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa aplicada à Agravante. (Código de Processo Civil, art. 557, § 2º.)

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao Agravo Regimental de fls. 78/93 e aplicou
  • à Agravante
  • a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.