JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0021699-57.2006.4.01.3400

Concurso público. Ibge. Menor emancipado. Aprovação. Direito à nomeação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0021699-57.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IBGE. MENOR EMANCIPADO. APROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Candidato emancipado possui plena capacidade para praticar atos da vida civil, entre os quais o exercício de cargo público. 2. A lei pode impor limites ao acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não configurem violação ao art. 7º, XXX, da Constituição (STF, AI 413.149 AgR), o que não se verifica no presente caso, tendo em vista que as atribuições do cargo pretendido pela impetrante são de índole administrativa (e burocrática), conforme se vê do subitem 1.5 do edital do certame. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.