Concurso público. Ibge. Menor emancipado. Aprovação. Direito à nomeação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0021699-57.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IBGE. MENOR EMANCIPADO. APROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Candidato emancipado possui plena capacidade para praticar atos da vida civil, entre os quais o exercício de cargo público. 2. A lei pode impor limites ao acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não configurem violação ao art. 7º, XXX, da Constituição (STF, AI 413.149 AgR), o que não se verifica no presente caso, tendo em vista que as atribuições do cargo pretendido pela impetrante são de índole administrativa (e burocrática), conforme se vê do subitem 1.5 do edital do certame. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
