SFH. Ilegitimidade passiva da união. Legitimidade da caixa econômica federal. Lei 10.150/00. Quitação do saldo devedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019117-46.2004.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 10.150/00. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS COM COBERTURA DO FCVS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A Caixa Econômica Federal sucedeu o Banco Nacional da Habitação (BNH) e, como tal, é a administradora operacional do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), de forma que tem legitimidade sozinha, sem a presença da União, para responder às demandas em que se discute quitação de contrato de mútuo com vinculação ao FCVS. 2. Nos contratos de mútuo habitacional firmados até 05-12-90 é possível a quitação do saldo devedor pelo FCVS, ainda que tenha ocorrido quitação de outro financiamento pelo FCVS no âmbito do SFH. 3. Agravo retido e apelação desprovidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade negou provimento ao agravo retido e à apelação da Caixa.
