Adesão ao programa de garantia da atividade agropecuária (proagro). Perda da safra
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003214-25.2006.4.01.4300
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). PERDA DA SAFRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) E DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas demandas em que se objetiva indenização pela perda parcial de safra agrícola, a CONAB, na qualidade de compradora da produção, é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois sua esfera jurídica não será atingida no caso de procedência do pedido. 2. Tampouco o Banco do Brasil, mero intermediário na contratação do seguro pelo PROAGRO, possui legitimidade passiva nessas ações. Precedentes jurisprudenciais. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
