Civil (responsabilidade civil) e processual civil. Indenização por danos materiais e morais. Empresa brasileira de correios e telégrafos - Ect
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002625-28.2003.4.01.3301
Ementa
CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXTRAVIO DE TELEGRAMA. DEVER DE INDENIZAR. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO. 1. Na inicial, a autora pediu condenação da ré em 40 (quarenta) salários mínimos por perdas e danos, em razão de extravio de telegrama postado em 02/10/2003. 2. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais. Reconhecendo não ter ficado provado o conteúdo da correspondência, entendeu devido o pagamento de indenização por danos morais e materiais, porque o serviço foi prestado de forma defeituosa. 3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não nega o extravio do telegrama e alega que a autora, remetente, "não comprovou ou sequer citou qualquer situação humilhante, vexatória, a que tenha sido submetida em face da não entrega do telegrama postado". 4. Mesmo sem prova do conteúdo da correspondência extraviada, assiste à autora direito a indenização por dano material e moral, porquanto houve falha no serviço, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Quanto à extensão à ECT dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade do Decreto-Lei n. 509/69. 6. Parcial provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apenas para isentá-la do pagamento de custas processuais.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
