JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002230-90.2005.4.01.3810

QUINTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002230-90.2005.4.01.3810

Ementa

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REFERÊNCIA EQUIVOCADA DE COORDENADA GEOGRÁFICA DE ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO. DADOS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. RETIFICAÇÃO TEMPESTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Apesar de a autora ter formulado pedido de habilitação em licitação cujo objeto foi seleção de entidade prestadora de serviço de radiodifusão comunitária, informando coordenadas geográficas 21º53'00'' S e 45º33'00'' W ao invés das coordenadas 21º53'20'' S e 45º36'00'' W, tudo leva a crer que tal equívoco ocorreu em razão de registro errôneo das coordenadas do local de sua sede em sistema de consulta de dados da Administração. 2. Erro no fornecimento de coordenadas geográficas, baseado em dados oficiais fornecidos pela Administração, retificado, ao que tudo indica, tempestivamente, não é motivo razoável para inabilitar a impetrante da licitação, notadamente se nos autos há evidência de que a real coordenada de localização da autora atenderia aos requisitos editalícios. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.