JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001497-75.2005.4.01.3600

SFH. Quitação da dívida. Posterior cobrança de saldo devedor. Alegado equívoco na cobrança das prestações. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001497-75.2005.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SFH. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSTERIOR COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR. ALEGADO EQUÍVOCO NA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da boa-fé, que rege não só a pactuação do contrato, mas também a forma como as partes devem proceder no cumprimento de suas obrigações, impossibilita que se aceite a alegação da CEF de que o financiamento não foi quitado, mesmo após o mutuário pagar o que o agente financeiro indicou como devido a título de resíduo. 2. Os extratos do financiamento indicam que houve a quitação e que não há débito do mutuário. 3. Tendo o autor aceitado a proposta de quitação do financiamento e realizado o efetivo pagamento do valor proposto, calculado e cobrado pelo agente financeiro, tem-se por quitado o débito e extinta a obrigação, restando perfeita a negociação. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.