SFH. Quitação da dívida. Posterior cobrança de saldo devedor. Alegado equívoco na cobrança das prestações. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001497-75.2005.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. POSTERIOR COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR. ALEGADO EQUÍVOCO NA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da boa-fé, que rege não só a pactuação do contrato, mas também a forma como as partes devem proceder no cumprimento de suas obrigações, impossibilita que se aceite a alegação da CEF de que o financiamento não foi quitado, mesmo após o mutuário pagar o que o agente financeiro indicou como devido a título de resíduo. 2. Os extratos do financiamento indicam que houve a quitação e que não há débito do mutuário. 3. Tendo o autor aceitado a proposta de quitação do financiamento e realizado o efetivo pagamento do valor proposto, calculado e cobrado pelo agente financeiro, tem-se por quitado o débito e extinta a obrigação, restando perfeita a negociação. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.
