Civil (responsabilidade civil) e processual civil. Indenização por danos materiais e morais. Empresa brasileira de correios e telégrafos - Ect
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000938-42.2006.4.01.3808
Ementa
CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXTRAVIO DE TELEGRAMA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO. 1. Na inicial, o autor pediu condenação da ré em de 35 (trinta e cinco) salários mínimos por danos morais decorrentes do extravio de correspondência. 2. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando-se a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais, por entender que o serviço teria sido prestado de forma defeituosa. 3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não nega o extravio da correspondência e alega que o autor, remetente, "não provou em momento algum qualquer violação a sua honra, a sua vida privada ou a sua imagem, ou mesmo qualquer outro aspecto ensejador do dano moral". 4. Mesmo sem prova do conteúdo da correspondência extraviada, assiste ao autor direito a indenização por dano material e moral, porquanto houve falha no serviço, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) e que não se mostra excessiva e nem irrisória para reparação do dano moral. 6. Apelações a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
