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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0022689-07.2009.4.01.3800

IBAMA. Criador amadorista de passeriformes. Taxa de licenciamento anual. Apelação. Argumentos dissociados dos fundamentos adotados na sentença. Não-conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0022689-07.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL. APELAÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Extinto o mandado de segurança sem exame do mérito, ante a inexistência de interesse de agir do Impetrante, a apelação que se limita a discorrer sobre questões relacionadas à decadência e à legitimidade da autoridade apontada como coatora deixa de infirmar as razões jurídicas que deram suporte à denegação da segurança, e, portanto, encontra-se manifestamente divorciada dos fundamentos adotados na sentença. 2. Situação que equivale à ausência de razões recursais, configurando inobservância ao pressuposto de admissibilidade atinente à regularidade formal, previsto no inciso II do art. 514 do CPC. 3. Apelação do Impetrante não conhecida.

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